Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24068, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24068/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RENATA DE SOUSA “TWO” a quadra poliesportiva do Colégio Estadual Senador José da Costa Ferreira, situada no Município de Orizona/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.