Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24068, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 24068/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RENATA DE SOUSA “TWO” a quadra poliesportiva do Colégio Estadual Senador José da Costa Ferreira, situada no Município de Orizona/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ISSY QUINAN
Deputado Estadual