Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24066, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 24066/2026
Institui o Dia Estadual do Airsoft.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Airsoft, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de julho.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual do Airsoft tem por objetivos:
Ipromover a prática do airsoft como atividade esportiva, recreativa e de integração social;
IIincentivar o comportamento ético, bem como o respeito às normas de segurança e à legislação vigente;
IIIvalorizar as entidades, associações e atletas que contribuem para o desenvolvimento do airsoft no Estado;
IVestimular ações educativas, palestras, competições e eventos relacionados ao tema.
Art. 3.
O Dia Estadual do Airsoft fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
LUIZ SAMPAIO
Deputado Estadual