Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24062, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 24062/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Romaria do Divino Pai Eterno, realizada, anualmente, no Município de Trindade/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.