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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24061, de 30 de janeiro de 2026

Nº 24061/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado Estadual

Antônio Gomide

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