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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24060, de 30 de janeiro de 2026

Nº 24060/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 7 de abril.
Parágrafo únicoDurante a Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser realizadas palestras, seminários e atividades que tenham por objetivos:
Ivalorizar o trabalho dos profissionais, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecarga;
IIdebater alternativas e políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.
Art. 2.
A Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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