Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24057, de 30 de janeiro de 2025
Nº 24057/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Venerável Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede no Município de Goiás/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual