Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24045, de 21 de janeiro de 2026
Nº 24045/2026
Dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil Digital – CIEGO, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
“Art. 2º .........................................
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –