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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24044, de 21 de janeiro de 2026

Nº 24044/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Optometrista e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Optometrista, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual do Optometrista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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