Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24043, de 16 de janeiro de 2026
Nº 24043/2026
Institui o Dia Estadual do Médico Nefrologista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Nefrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Parágrafo únicoO dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual