Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24040, de 14 de janeiro de 2026
Nº 24040/2026
Institui a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede pública estadual de ensino, a ser realizada, preferencialmente, nos meses de maio e setembro de cada ano letivo.
Art. 2.
A Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros tem como objetivos:
Icapacitar alunos, professores e funcionários em técnicas básicas de primeiros socorros;
IIconscientizar sobre a importância do conhecimento em primeiros socorros para a segurança individual e coletiva;
IIIestabelecer parcerias com entidades especializadas em primeiros socorros para ministrar cursos e palestras;
IVcriar um ambiente escolar preparado para responder a emergências, de forma a reduzir riscos e salvaguardando a saúde e a vida.
Art. 3.
A Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I(VETADO);
IIdistribuição de conhecimento educativo sobre primeiros socorros para toda a comunidade escolar; e
III(VETADO).
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado Estadual
Antônio Gomide