Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24039, de 14 de janeiro de 2026
Nº 24039/2026
Institui o Dia Estadual da Natação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Natação, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual