Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24037, de 14 de janeiro de 2026
Nº 24037/2026
Confere ao Município de Mozarlândia/GO o título de “Terra do Boi”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Mozarlândia/GO o título de “Terra do Boi”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual