Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24030, de 14 de janeiro de 2026
Nº 24030/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, realizada no Município de Nova Veneza/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no Município de Nova Veneza/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual