Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24030, de 14 de janeiro de 2026

Nº 24030/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, realizada no Município de Nova Veneza/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no Município de Nova Veneza/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.