Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24029, de 14 de janeiro de 2026
Nº 24029/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Santuário Nacional Jardim da Imaculada, situado no Município de Cidade Ocidental/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual