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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24022, de 7 de janeiro de 2026

Nº 24022/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – AFAG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.114.308/0001-80, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

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