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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24021, de 7 de janeiro de 2026

Nº 24021/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CONSCIENTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 50.811.916/0001-08, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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