Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24020, de 7 de janeiro de 2026

Nº 24020/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU – APAE DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.003.523/0001-54, com sede no Município de Uruaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.