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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24018, de 30 de dezembro de 2025

Nº 24018/2025

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Institui a Semana Estadual da Astronomia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Astronomia, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Astronomia tem por objetivos:
Ipopularizar o conhecimento astronômico entre estudantes, professores e a população em geral; e
IIpromover o acesso democrático à ciência, inclusive em comunidades periféricas e rurais.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a adoção das seguintes medidas:
Irealização de sessões públicas de observação do céu, com telescópios e mediação científica;
IIrealização de oficinas e feiras de ciências com foco em astronomia, astrofísica e tecnologias espaciais;
IIIrealização de atividades culturais com temas do cosmos, como arte, música, literatura e cinema;
IVelaboração de roteiros de astroturismo, visitas técnicas a planetários, museus e universidades;
Vestimular ações interdisciplinares em escolas públicas e privadas;
VIincentivar a formação de clubes escolares de astronomia e o uso de metodologias lúdicas e inovadoras no ensino.
Art. 4.
A Semana Estadual da Astronomia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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