Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24011, de 30 de dezembro de 2025
Nº 24011/2025
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual