Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24009, de 30 de dezembro de 2025
Nº 24009/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada GOVERNADOR MAGUITO VILELA a Rodovia GO-108 no trecho que liga o Município de Guarani de Goiás/GO e o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual