Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23997, de 30 de dezembro de 2025
Nº 23997/2025
Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 24.142, de 18-3-26.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Professor Arquidones Bites Leão Leite, situado no Município de Trindade/GO.
- Redação dada pela Lei nº 24.142, de 18-3-26.
Art. 2º A denominação atribuída ao colégio estadual de que trata o art. 1º será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos.
- Redação dada pela Lei nº 24.142, de 18-3-26.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual