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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23994, de 30 de dezembro de 2025

Nº 23994/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O parcelamento poderá ser deferido em até 18 (dezoito) parcelas mensais, observado o disposto na regulamentação própria.

..............................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

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