Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23994, de 30 de dezembro de 2025
Nº 23994/2025
Altera a Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O parcelamento poderá ser deferido em até 18 (dezoito) parcelas mensais, observado o disposto na regulamentação própria.
..............................................................” (NR)
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS