Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23990, de 30 de dezembro de 2025
Nº 23990/2025
Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, constante do art. 1º da Lei nº 16.044, de 1º de junho de 2007, fica alterado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS