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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23990, de 30 de dezembro de 2025

Nº 23990/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, constante do art. 1º da Lei nº 16.044, de 1º de junho de 2007, fica alterado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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