Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23979, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23979/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a transferência de titularidade das ações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência – GOIASPREV no capital social da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, também dos dividendos originários dessas ações e do produto dos seus rendimentos.
Parágrafo únicoSerá igualmente realizada a transferência financeira ao Fundo Financeiro do RPPS/GO dos recursos correspondentes aos dividendos, aos juros sobre capital próprio e aos demais rendimentos originários das ações referidas no caput deste artigo que atualmente integrem as disponibilidades da GOIASPREV, como aporte para a cobertura de insuficiência financeira, sem caracterizar execução de despesa orçamentária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.