Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23978, de 23 de dezembro de 2025
Nº 23978/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Paraúna/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PARAÚNA/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
| DENOMINAÇÃO | Terreno urbano |
| LOCALIZAÇÃO | Entre a Rua da República, a Avenida Castelo Branco e as Ruas 15 e 16, Quadra 4A, Setor Ponte de Pedra, 75980-000, Paraúna/GO |
| ÁREA | 9.566,25 m² ou, conforme o levantamento topográfico da Gerência de Vistoria e Topografia, da SEAD, 9.566,38 m² |
| PROPRIETÁRIO | Estado de Goiás |
| MATRÍCULA | nº 6.803 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraúna/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Um terreno urbano, localizado entre a Rua da República, Avenida Castelo Branco, Rua 15 e Rua 16, Quadra 4A, Setor Ponte de Pedra, no Município de Paraúna, com a área de 9.566,25M2, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 88,50 metros, para a Rua da República; fundo com 120,00 metros, para Av. Castelo Branco, lado direito com 56,88 metros, para a Rua 17 e 31,37 metros, para a Rua 16, lado esquerdo com 70,00 metros, para a Rua 15; 03 (três) chanfros de 7,07 metros de cada”. |