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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23977, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23977/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Leodegária de Jesus, situado no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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