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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23971, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23971/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Veda a nomeação para cargos em comissão na hipótese que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada, na administração pública direta e indireta, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação penal transitada em julgado, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo únicoA vedação de que trata o caput ocorrerá até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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