Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23971, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23971/2025
Veda a nomeação para cargos em comissão na hipótese que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica vedada, na administração pública direta e indireta, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação penal transitada em julgado, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo únicoA vedação de que trata o caput ocorrerá até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual