Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23967, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23967/2025
Confere ao Município de Cumari/GO o título de “Capital Estadual da Pimenta”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Cumari/GO o título de “Capital Estadual da Pimenta”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GEORGE MORAIS
Deputado Estadual