Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23967, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23967/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Cumari/GO o título de “Capital Estadual da Pimenta”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Cumari/GO o título de “Capital Estadual da Pimenta”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.