Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23964, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23964/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica com patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa da Mangaba, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, no Santuário de Nossa Senhora da Abadia do Muquém, Município de Niquelândia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual