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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23960, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23960/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 23.302, de 27 de março de 2025, que institui o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 23.302, de 27 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ....................................................

..............................................................................

IVa Feira de Agronegócios de Goiânia – AGROVEM, realizada, anualmente, no Município de Goiânia/GO.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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