Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23957, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23957/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Mangaba, realizada no Município de Niquelândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Mangaba, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTOVÃO TORMIN
Deputado Estadual