Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23943, de 17 de dezembro de 2025
Nº 23943/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado EDENVAL RAMOS CAIADO o Colégio Estadual a ser construído na Rua FC 12, Residencial Flor do Cerrado, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual