Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23942, de 17 de dezembro de 2025
Nº 23942/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Unidade de Integração e Referência Social a ser instalada no imóvel em reforma situado na Avenida Anhanguera, nº 3463, Setor Leste Universitário, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual