Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23940, de 11 de dezembro de 2025
Nº 23940/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto em Goiás, com o objetivo de promover a adoção e expansão do plantio direto como prática agrícola sustentável e eficiente.
Art. 2.
A Política tem como princípios:
Iconservação de solo e dos recursos hídricos;
IImelhoria da produtividade agrícola;
IIIredução dos custos de produção;
IVmitigação das mudanças climáticas;
Vpromoção de capacitação técnica e assistência aos agricultores.
Art. 3.
São instrumentos da Política:
I(VETADO);
II(VETADO);
III(VETADO);
IVestímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao plantio direto;
Vrealização de campanhas de conscientização e divulgação sobre os benefícios do plantio direto.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual