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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23940, de 11 de dezembro de 2025

Nº 23940/2025

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Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto em Goiás, com o objetivo de promover a adoção e expansão do plantio direto como prática agrícola sustentável e eficiente.
Art. 2.
A Política tem como princípios:
Iconservação de solo e dos recursos hídricos;
IImelhoria da produtividade agrícola;
IIIredução dos custos de produção;
IVmitigação das mudanças climáticas;
Vpromoção de capacitação técnica e assistência aos agricultores.
Art. 3.
São instrumentos da Política:
I(VETADO);
II(VETADO);
III(VETADO);
IVestímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao plantio direto;
Vrealização de campanhas de conscientização e divulgação sobre os benefícios do plantio direto.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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