Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23926, de 8 de dezembro de 2025
Nº 23926/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/GO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 22 DE MAIO DE 2019
| DENOMINAÇÃO | Área Urbana |
| LOCALIZAÇÃO | Lote 1, Quadra 20-A, Rua Duque de Caxias, Bairro Olímpia, 75570-000, Município de Bom Jesus/GO |
| ÁREA | 1.248,26 m² |
| MATRÍCULA | nº 13.474, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Mede 16,00 metros de frente para a Rua Duque de Caxias, com igual metragem de fundos, confrontando com a Rua Um, com 78,48 metros na lateral direita confrontando com área do Estado de Goiás (matrícula 906) e 79,00 metros na lateral esquerda confrontando com área loteada do Bairro Olímpia”. |