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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23926, de 8 de dezembro de 2025

Nº 23926/2025

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, CNPJ nº 01.149.624/0001-38, possibilitada pela Lei municipal nº 1.719, de 22 de maio de 2019.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 1.248.260,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e duzentos e sessenta reais), conforme o Laudo para Doação nº 330/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei destina-se à construção de novas salas, auditório, piscina olímpica e outras instalações relacionadas às atividades pedagógicas e administrativas do Colégio Estadual da Polícia Militar – Unidade Pastor José Antônio Ribeiro.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/GO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 22 DE MAIO DE 2019

DENOMINAÇÃOÁrea Urbana
LOCALIZAÇÃOLote 1, Quadra 20-A, Rua Duque de Caxias, Bairro Olímpia, 75570-000, Município de Bom Jesus/GO
ÁREA1.248,26 m²
MATRÍCULAnº 13.474, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Mede 16,00 metros de frente para a Rua Duque de Caxias, com igual metragem de fundos, confrontando com a Rua Um, com 78,48 metros na lateral direita confrontando com área do Estado de Goiás (matrícula 906) e 79,00 metros na lateral esquerda confrontando com área loteada do Bairro Olímpia”.

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