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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23924, de 8 de dezembro de 2025

Nº 23924/2025

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27.
.................................................

................................................................................

§ 8º...........................................................
IR$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel;
IIR$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN;
IIIR$ 1,57 por litro, para a gasolina; e
IVR$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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