Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23922, de 4 de dezembro de 2025
Nº 23922/2025
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Farmacêutico passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual