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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23919, de 4 de dezembro de 2025

Nº 23919/2025

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Institui a Política Estadual “Parques de Goiás”, para promover a proteção ambiental, o turismo sustentável e a visibilidade dos parques estaduais de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual “Parques de Goiás”, para promover a proteção ambiental, o turismo sustentável e a visibilidade dos parques estaduais de Goiás.
Art. 2.
São objetivos da política pública instituída por esta Lei, especialmente:
Iincentivar a sinalização dos parques estaduais;
IImelhorar o sistema de comunicação com os visitantes dos parques estaduais, incluindo ações de divulgação do número de contato para informações e emergências;
IIIfomentar a educação ambiental, especialmente por meio da elaboração de materiais educativos visando à conscientização dos visitantes sobre a importância da proteção ambiental;
IVestimular o turismo sustentável, especialmente por meio de campanhas de incentivo ao turismo nos parques estaduais, destacando suas belezas naturais e culturais;
Vincentivar a criação e a regularização de parques estaduais em Goiás;
VIvalorizar a cultura e a economia local;
VIIincentivar e viabilizar a participação da sociedade civil, dos pesquisadores, das comunidades locais e de outros interessados na implementação, no monitoramento e na avaliação desta política pública;
VIIIpromover a visibilidade dos parques estaduais, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
IXestabelecer parcerias com órgãos de segurança e instituições de pesquisa;
Xconsolidar a importância social, econômica e ambiental dos parques estaduais de Goiás.
Art. 3.
O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da política pública instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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