Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23918, de 4 de dezembro de 2025
Nº 23918/2025
Institui a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, que tem por objetivos:
Iconscientizar a população sobre os riscos da má utilização de medicamentos e da automedicação;
IIestimular a orientação adequada sobre o consumo de medicamentos, de forma a valorizar a prescrição e o acompanhamento profissional;
IIIdivulgar informações sobre a importância do uso racional de medicamentos como forma de prevenção de intoxicações, resistências antimicrobianas e reações adversas, que podem causar agravos à saúde pública;
IVincentivar o descarte correto de medicamentos vencidos ou sem uso, de forma a se evitar a contaminação do solo e da água;
Vfomentar a educação em saúde por meio de palestras, campanhas, ações comunitárias e parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil.
Art. 2.
Para alcançar os objetivos da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil.
Art. 3.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual