Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23917, de 4 de dezembro de 2025
Nº 23917/2025
Institui a Política Estadual “Meu Primeiro Emprego”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual “Meu Primeiro Emprego”, que tem por objetivo incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Art. 2.
A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a celebração de parcerias ou convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para viabilizar a contratação de jovens aprendizes;
IIincentivar a formação técnico-profissional dos jovens, por meio do desenvolvimento de competências para elaboração do currículo, preparação para entrevistas e demais aspectos relacionados à busca do primeiro emprego;
IIIestimular a articulação com a rede educacional para melhorar o sistema de comunicação das vagas abertas e possíveis carreiras profissionais;
IVestimular a criação de programas de mentoria para os jovens, com a participação de profissionais experientes em mercado organizacional; e
Vincentivar a qualificação e formalização de jovens empreendedores, por meio de programas em gestão de negócios, para aqueles que desejem abrir o seu próprio.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual