Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23915, de 4 de dezembro de 2025
Nº 23915/2025
Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino será celebrado por meio de atividades que promovam e valorizem o movimento, especialmente a promoção de campanhas educativas, inclusive por meio de televisão, rádio, jornais e redes sociais, bem como a realização de palestras e seminários sobre o empreendedorismo feminino, sua importância e avanços alcançados.
Art. 3.
O Dia Estadual estabelecido por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual