Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23914, de 4 de dezembro de 2025
Nº 23914/2025
Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Movimento Legendários fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Movimento Legendários fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual