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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23914, de 4 de dezembro de 2025

Nº 23914/2025

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Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Movimento Legendários fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Movimento Legendários fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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