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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23913, de 4 de dezembro de 2025

Nº 23913/2025

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Institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública no âmbito estadual.
Art. 2.
A Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública do Estado de Goiás seguirá as seguintes diretrizes:
I(VETADO);
II(VETADO);
III(VETADO);
IVrealização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;
Vpromoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres e a ocupação de cargos;
VI(VETADO);
VII(VETADO).
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
As ações decorrentes da presente política pública deverão ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do Estado, visando ampliar os resultados e o alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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