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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23910, de 4 de dezembro de 2025

Nº 23910/2025

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Institui a Semana Estadual de Soberania Alimentar e Agroecologia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Soberania Alimentar e Agroecologia, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 16 de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:
Iestimular e promover atividades de conscientização sobre a soberania alimentar e agroecologia, por meio da valorização das demandas dos povos campesinos, das águas e das florestas;
IIestimular a realização de campanhas educativas e culturais para a população, no sentido de informar e conscientizar sobre o direito dos povos campesinos, das águas e das florestas e sobre a soberania alimentar e agroecologia;
IIIpromover ações de capacitação de professores da rede pública estadual de ensino sobre os temas da soberania alimentar e agroecologia.
Art. 3.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

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