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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23909, de 4 de dezembro de 2025

Nº 23909/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO É ASSIM QUE VAI SER DA REGIÃO CENTRO-OESTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.937.638/0001-75, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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