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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23901, de 1 de dezembro de 2025

Nº 23901/2025

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Institui a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Neurofibromatose (doença de von Recklinghausen) e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Neurofibromatose (doença de von Recklinghausen), a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 17 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Isensibilizar a sociedade, por meio da realização de atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização e distribuição de materiais informativos sobre a existência da neurofibromatose, sintomas, processo de evolução e sobre os cuidados a serem tomados com as pessoas acometidas pela neurofibromatose;
IIestimular a formação de uma rede de proteção entre Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise à construção e ao fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas pela neurofibromatose;
IIIestimular a capacitação dos profissionais de saúde para tratarem a neurofibromatose;
IVincentivar a pesquisa para se alcançar tratamento mais eficaz da neurofibromatose.
Art. 3.
Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 4.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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