Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23900, de 1 de dezembro de 2025
Nº 23900/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Parada Obrigatória – Encontro de Motociclistas, realizada no Município de Morrinhos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Parada Obrigatória – Encontro de Motociclistas, realizada, anualmente, durante a Semana Santa, no Município de Morrinhos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual