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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23884, de 28 de novembro de 2025

Nº 23884/2025

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Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes tem por objetivos:
Iconscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mananciais e nascentes;
IIestimular a adoção de ações educativas, campanhas ambientais e mutirões comunitários em defesa da água;
IIIvalorizar o patrimônio natural do Estado de Goiás, destacando sua relevância ambiental, social e econômica.
Art. 4.
O Poder Público poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

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