Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23880, de 28 de novembro de 2025
Nº 23880/2025
Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem por objetivos:
Ireconhecer e valorizar a atuação dos Secretários Municipais de Saúde como gestores de políticas públicas de saúde nos municípios do Estado de Goiás;
IIincentivar o fortalecimento das ações de saúde pública, promovendo a troca de experiências e conhecimentos entre os Secretários Municipais de Saúde;
IIIproporcionar maior visibilidade ao papel desempenhado pelos Secretários Municipais de Saúde na implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e na promoção da saúde e do bem-estar da população;
IVpromover atividades de capacitação, eventos científicos, seminários, palestras e debates voltados à melhoria da gestão da saúde pública municipal; e
Vfacilitar a articulação entre os diversos níveis de governo e instâncias de controle social, visando ao aprimoramento das políticas de saúde.
Art. 3.
As comemorações do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde poderão incluir:
Ireuniões, fóruns, seminários e conferências para discussão de temas relevantes da saúde pública, com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros de organizações da sociedade civil e acadêmica;
IIatividades de integração e formação continuada para os Secretários Municipais de Saúde; e
IIIhomenagens a Secretários Municipais de Saúde que se destacaram na gestão de políticas públicas de saúde no âmbito municipal, por meio de entrega de prêmios, diplomas e honrarias.
Art. 4.
Fica recomendado aos municípios goianos que incentivem a participação de seus Secretários Municipais de Saúde nas atividades alusivas ao Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, criando espaços de diálogo e colaboração entre os diversos entes da Federação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado