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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23878, de 28 de novembro de 2025

Nº 23878/2025

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Institui o Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Ireconhecer a importância do profissional corretor de seguros de vida na promoção da segurança financeira, proteção familiar e planejamento sucessório dos cidadãos goianos;
IIincentivar a divulgação de informações sobre a relevância dos seguros de vida como ferramenta de proteção social e financeira;
IIIpromover eventos, seminários e atividades educativas em parceria com entidades representativas do setor, com órgãos públicos e com a sociedade civil organizada;
IVestimular a valorização profissional da categoria, com reconhecimento de boas práticas e iniciativas inovadoras no setor de seguros de vida; e
Vfomentar a celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades do setor, instituições de ensino, associações profissionais e demais organizações interessadas, visando à realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da atividade do corretor de seguros de vida.
Art. 3.
O Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado

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